Súmulas e Jurisprudência

Correção Monetária sobre o Salário-Maternidade – Súmula 45 – TNU

Órgão Julgador

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

Súmula – 45

Data do Julgamento
24/11/2011

Data da Publicação
DOU DATA 14/12/2011
PG: 00179

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Enunciado
Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.

Referência Legislativa

Precedentes
PEDILEF 2007.83.00.537101-1 – julgamento: 05 /05/2011. DOU 24/05/2011
PEDILEF 2007.83.00.534892-0 – julgamento: 05 /05/2011. DOU 17/06/2011
PEDILEF 0011597-23.2008.4.01.3200 – julgamento: 24/11/2011. DOU 09/12/2011

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