Direito Empresarial

Espécies de Nota Promissória

Como já sabemos a nota promissória é uma espécie de Título de Crédito regulada pelo Decreto 57.663 de 1966 que trata da Lei Uniforme de Genebra. Além da Nota Promissória típica há ainda alguns outros deste título de crédito um tanto quanto diferentes.

Tendo em vista a possibilidade de haver cobrança destas espécies de nota promissórias em provas das mais diversas áreas é interessante abordar agora quais são elas. Já descrevemos em outros textos o que é essa espécie de título de crédito e agora vamos tratar de suas subespécies possíveis a primeira delas é quanto às modalidade de vencimento:

  • Nota Promissória à vista: vence no momento em que ela é apresentada ao subscritor.
  • Nota Promissória a certo termo da data: aquele que terá um vencimento cujo o prazo incia-se a sua contagem a partir da data do saque. Para facilitar a compreensão imaginemos que uma nota promissória emitida no dia 20 de dezembro de 2010 com vencimento em um termo da data de emissão. Saque em 20 de dezembro de 2010 com vencimento em 10 dias da data do saque, antão no certo termo de tempo (10 dias) vence a nota promissória.
  • Nota Promissória com data certa:  é aquele instrumento que possui data certa com vencimento em 28 de agosto de 2011.
  • Nota Promissória a certo termo da vista:  trata-se daquela cuja a data inicial é o dia da vista. Vista é o dia em que a nota promissória é apresentada para o subscritor para que ele ponha um visto agora esse possui o único objetivo de iniciar a contagem de prazo para vencimento do instrumento de crédito. assim neste tipo de nota promissória o vencimento se dará a partir do momento em que é apresentado ao subscritor não para seja efetuado o pagamento, mas sim posto um visto nesta nota para que desta data seja inciada a contagem do prazo de vencimento da nota. Por exemplo, 20 dias da data do visto. Após vistado o título em 20 dias vencerá a nota promissória.

É muito comum cair em concurso afirmando que não existe Nota Promissória a certo termo da vista, fato que não procede tendo em vista que há no Decreto 57.663 de 1966 no artigo 76 previsão para essa modalidade de nota.

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Um Comentário

  1. Andrealima01 disse:

    como fazer para ficar isento da inscrição

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