Direito Constitucional

Macete para Decorar Benefícios dos Trabalhadores Domésticos (Empregadas Domésticas) na Constituição

Formas de memorizar artigos da constituição e outras leis são sempre uma facilidade relevante que devem ser consideradas duarnte o estudo do concursando. Com isso qualquer ajuda é bem vinda nesse sentido. Pensando assim vamos repassar para os candidatos uma forma de decorar os benefícios socias trabalhistas que o trabalhador doméstico tem direito diante do artigo sétimo da Ccosntituição.

Devemos ressaltar que não temos nenhum tipo de preconceito sobre a respeito de qualuqer aspecto dos profissionais domésticos ou torcedores de qualquer time nossa proposta é somente uma forma de memorização que visa ajudar muitos candidatos .

Bom pense o seguinte, geralmente um empregado doméstico não tem uma remuneração muito alta, evidente que há excessões pois até mesmo um médico pode ser empregado doméstico, mas isso é outro assunto. Com isso nas comemorações feitas pelos empregados domésticos eles não bebem champanhe, constumam beber SIDRA. E como a maior torcida do Brasil é a do FLAMENGO a grande parte dos empregados domésticos  torcem para esse time de futebol

Diante do proposto aos empregados domésticos podemos dizer a famosa frase sobre esses tão importantes trabalhadores que é:

SIDRA FLA

Com essa pequena frase fica masi fácil decorar os direitos das empregas domésticas e empregados domésticos constitucionalmente falando que são:

Salário Mínimo
Irredutibilidade do Salário
Décimo Terceiro
Repouso semanal remunerado
Aviso prévio

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Férias
Licenças maternidade ou paternidade
Aposentadoria

Conforme diz o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal :

São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

IV – salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VIII – décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVII – gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXIV – aposentadoria;

 

Importante desatacar que dentre os benefícios citados não consta a exigência de pagamento FGTS pelo empregador sendo esse benefícios facultativo para o empregador dá-lo aos trabalhadores domésticos. Mas a partir do momento que o empregador paga a primeira parcela do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS ao trabalhador doméstico aquele torna-se  obrigado a pagar o FGTS  até a rescição do contrato de trabalho com aquele empregado.

Enfim esses são os benefícios que a categoria dos trabalhadores domésticos possuem quando trata-se do artigo sétimo da constituição. Devemos Lembrar que esse texto sobre nenhum aspecto visa ofender nenhuma categoria profissional ou torcedores de time de futebol. Os profissionais domésticos são extremamente importante para contrução de uma país justo e igualitário e devem ser muito mais valorizados do que a constituição propõe.

Bons estudos a todos!

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