Direito Previdenciário

Proporcionalidade no Salário de Contribuição Previdenciário

Mas o que é proporcionalidade do salário de contribuição ? É muito comum essa dúvida tendo em vista o fato do termo ‘proporcionalidade” ser usado pela doutrina para referir-se ao § 1 do artigo 214 do Regulamento da Previdência social ou então o § 1 do artigo 28 da lei 8212 que dizem, respectivamente o seguinte:

“Decreto 3048/99 – Art. 214 § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado, inclusive o doméstico, ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados, observadas as normas estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social.”

“Lei 8212/91 – Art. 28 § 1º Quando a admissão, a dispensa, o afastamento ou a falta do empregado ocorrer no curso do mês, o salário-de-contribuição será proporcional ao número de dias de trabalho efetivo, na forma estabelecida em regulamento.”[bb]

Veja que a redação da lei 8212 de 1991 é bem mais restritiva em relação ao decreto tendo em vista que no instrumento normativo emanado do poder executivo (decreto) há no rol de segurados além do segurado empregado o segurado empregado doméstico. Já a lei limita-se a definir somente o empregado não fazendo referência ao fato de ser ou não o empregado doméstico enquadrado.

O fato observado no parágrafo anterior possibilita duas implicações possíveis quanto à elaboração de questões por parte do examinador (bancas de concursos).  Primeiro a banca pode, ao efetuar a questão, limita-se a uma das duas leis ou então não citar a lei e fazer certo questionamento e dando, dentro das alternativas, alguma afirmação contida na lei ou no decreto. Na primeira opção o candidato deve se ater ao normativo questionado, e na segunda opção deve procurar a questão mais completa ou menos errada.

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Mas retornando ao assunto os parágrafos citados abrem a possibilidade de haver salário de contribuição inferior ao salário mínimo mensal. Isso fundamenta-se no fato do salário mínimo poder ser dividido no seu valor por dia ou por hora caso que em que se somado poderá implicar em valores inferiores ao mínimo determinado por lei.

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