Direito Previdenciário

Saiba o que São as Concausas Aplicadas ao Acidente do Trabalho Previdenciário

No direito previdenciário, mais exatamente na lei 8213 de 1991 em seu artigo 21 é dada, no seu inciso I, a seguinte redação:

Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

Esse inciso trata exatamente das concausas que nada mais são do que condições pré existentes, simultâneas ou posteriores que agravam ou colaboram para o agravamento de determinada lesão ou doença sofrida pelo segurado no acidente do trabalho.

Seria por exemplo uma hemofilia, que é exemplo de  uma concausa anterior  ao acidente do trabalho, ou um infarto, que torna-se um evento simultâneo a por exemplo um assalto que o trabalhador tenha sofrido, ou ainda uma infecção hospitalar que após internação por acidente do trabalho tenha surgido e agravado a situação do segurado empregado, trabalhador avulso ou especial.

Há que se mencionar que o momento em que ocorre a concausa, anterior, posterior ou simultâneas não implicam prejuízo ao direito do segurado quanto ao acidente do trabalho sofrido. Ou seja, pouco importa o momento da concausa o que importa  é o agravamento que elas potencialmente tenham causado ao segurado do trabalho por decorrência do acidente do trabalho em hipóteses equiparadas  ou em situações propriamente ditas.

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No entanto, devemos mencionar que o artigo 21 §2 diz que: ” Não é considerada  agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às conseqüências do anterior“.

Ou seja, se houve um acidente do trabalho e posteriormente ocorre acidente de outra origem que não seja acidente do trabalho típico, atípico ou equiparado  não será considerado acidente do trabalho e muito menos concausa.

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