Direito Empresarial

Significado de Empresa individual de Responsabilidade Limitada

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) constitui-se como a mais nova modalidade de espécie de Pessoa Jurídica introduzida no ordenamento jurídico pela lei 12.441 de 2011. A lei que a constituiu entrou em vigor no dia 09/01/2012 e introduziu ao artigo 44 o inciso VI, que colocou no rol de Pessoa Jurídicas Privadas a EIRELI, vejamos:

Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

I – as associações;

II – as sociedades;

III – as fundações.

IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

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V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

VI – as empresas individuais de responsabilidade limitada. (Incluído pela Lei nº 12.441, de 2011) (Vigência)

§ 1º ….

Outras duas alterações promovidas no Código Civil por conta da criação da EIRELI foi a criação do artigo 980-A, que trata especificamente da espécie de Pessoa Jurídica Privada Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, e a alteração do artigo 1.033 parágrafo único, que trata da possibilidade e mudança que envolve a EIRELI . Abaixo segue cada um deles:

Essa nova modalidade de Pessoa Jurídica possui somente um titular, mas que apesar disso, implica na distinção patrimonial entre a PJ e a Pessoa Física que a constituiu. Isso é possível pois o proprietário da empresa destaca uma parcela de seu patrimônio pessoal para ser destinado exclusivamente para a constituição da EIRELI e o restante do patrimônio do titular não poderá ser atingido por eventuais perdas decorrentes da atividade empresarial.

Mas a nomenclatura “Empresa individual de Responsabilidade Limitada” como já abordamos em nosso site aqui no sentido técnico-jurídico o termo empresa é na verdade o exercício da atividade empresarial, ou seja, exerce-se a empresa seja por uma sociedade empresarial ou por um empresário. Sendo assim usar o termo “empresa” para designar um tipo de Pessoa Jurídica de Direito Privado, como é o caso da EIRELI, seria do ponto de vista técnico-jurídico equivocado.

Há ainda autores que defendem a ideia de que a EIRELI seria como uma “Sociedade Unipessoal” seira uma espécie de sociedade composta por uma pessoa. Mas esse termo seria equivocado  já que uma Sociedade pressupõe uma mutualidade de interesses com uma finalidade em comum, que no caso das Sociedades Empresariais é o Lucro.

Análise dos Institutos que se Confundem com Empresa Individual de Responsabiliade Limitada 

Para que seja melhor compreendido o instituto da EIRELI é bom estudarmos mais a fundo as espécies de pessoas jurídicas de direito privado que podem causar confusão por serem muito parecidos com aquela espécie de PJ. Nesse caso serão o Empresário Individual e o Termo “Sociedade click abaixo para ver sobre o nomes para ter acesso aos textos que tratam das diferenças entre essas espécies de Pessoa Jurídicas e a EIRELI.

  1. Empresário Individual e diferenças com a EIRELI
  2. Sociedades e diferenças com a EIRELI

 

 

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