Direito Previdenciário

Significado de Lançamento de Ofício do Auditor Fiscal

No Direito Tributário há o que a doutrina e a lei chama de Lançamento de Ofício que trata-se do ato realizado pela autoridade fazendária competente, no caso o Auditor Fiscal em que atribui-se valor para certo tributo, diante de certas hipóteses enumeradas na Lei.

O Lançamento de Ofício é diferente, por exemplo, do Lançamento por Homologação em que o sujeito passivo (contribuinte) paga e posteriormente o Estado (fazenda Pública) homologa os valores lançados pelo contribuinte. No Lançamento de Ofício não há qualquer intervenção do contribuinte (sujeito passivo)

O Artigo 149 do CTN/1966 é dá um rol taxativo de hipóteses para os quais o Auditor Fiscal poderá efetuar o lançamento de ofício, ou seja, somente nos casos previstos em lei será possível essa espécie de lançamento. São os seguintes casos:

  1. Quando a lei assim o determine;
  2. Quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
  3. Quando a pessoa legalmente obrigada embora tenha prestado declaração dos termos do inciso anterior, deixa de atender, no prazo e na forma da legislação tributária, a pedido de esclarecimento formulado pela autoridade fazendária, recuse-se aprestá-lo ou não o preste satisfatoriamente, a juízo daquela autoridade.
  4. Quando se comprove falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória;
  5. Quando se comprove omissão ou inexatidão, por parte da pessoa legalmente obrigada, exercício da atividade a que se refere o artigo seguinte.
  6. Quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo ou terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
  7. Quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, agiu com dolo, fraude ou simulação.
  8. Quando devo ser apreciado fato não conhecido ou não provado por ocasião do lançamento anterior.
  9. Quando se comprove que, no lançamento anterior, ocorreu fraude ou lançamento funcional da autoridade que o efetuou, ou omissão, pela mesma autoridade, de ato ou formalidade especial.

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