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Saiba o que é Título de Crédito: Conceito e Características

O título de Crédito trata-se daqueles documentos escritos em que se firma um direito creditório ou uma obrigação de pagar a alguém certo valor ou certa prestação, que se estima pecuniariamente (em dinheiro) ou que tenha por objeto coisa de valor certo.

Os mais conhecidos títulos de crédito são:

  • Cheque;
  • Conhecimento de transporte;
  • Conhecimento de depósito;
  • Duplicatas;
  • Nota Promissória;
  • Letras de Câmbio;
  • Cédulas de crédito;

Além de fixarem um valor de apreciação monetária que pode ser exigido por seu titular, quando oportuna essa exigência. Esses títulos circulam como valores, transmissíveis por endosso.

Características dos Títulos de Créditos

Os títulos de crédito possuem características próprias, regidas por legislação específica. Juridicamente, conceitua-se o título de crédito como documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele contido. Isso é  o que diz o artigo 887 do Código Civil, veja o texto legal:

Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

Quando dizemos que o Título de Crédito é documento necessário expressamos o princípio da cartularidade. Isso porque o credor só pode exercer seu direito de crédito mediante apresentação do título, no original. Portanto não há possibilidade de se ir ao banco e solicitar um saque sem que o cliente esteja com o cheque em mãos, nem mesmo poderemos protestar uma duplicata sem que estejamos com o instrumento de crédito (o papel que representa a duplicata) em mão. Veja aqui mais sobre o princípio da cartularidade.

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Quando o texto legal diz  Direito Literal, afirma-se com isso que só irá valer o que nele está escrito. O direito que poderá ser exercido pelo credor na medida da literalidade do título de crédito, sem, via de regra, a presença de anexos, exceções ou vinculações à contratos.

O artigo 887 do código Civil  ainda diz que o Título de Crédito é Autônomo, que quer dizer que o direito nele contido independe da causa que o gerou. Esse é subdividido em dois outros sub-princípios que são:

Abordamos com maior profundidade os princípios da autonomia e os seus sub-princípios em nosso texto sobre o assunto aqui click aqui e veja. Em outras palavras, título de crédito é aquele documento, entregue pelo devedor ao credor, representativo de um direito líquido e certo, gerado pela relação estabelecida entre eles.

A transferência da propriedade do título de crédito, de uma pessoa a outra, é feita pelo endosso e só se completa com sua entrega física ao novo proprietário. A essa operação dá-se o nome de tradição.

Assim sendo podemos enumerar como características do títulos de crédito:

Além dessas três características muitos autores citam ainda:

  • Incorporação;
  • Independência;
  • Abstração;
  • Legalidade e tipicidade;
  • Solidariedade;

Click sobre os nomes das características para vê-las e maiores detalhes. Envie sua dúvida no comentários e melhore a qualidade deste texto.

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