Direito Previdenciário

Caráter Democrático e Descentralizado da Administração: A Gestão Quadripartite na Constituição Federal

O Artigo 10 da Constituição Federal de 1988  ”assegura participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos onde seus interesses profissionais ou previdenciários sejam discutidos e deliberados.”

Já o Art. 194 diz que a Seguridade social compreende conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à Assistência Social.
Parágrafo único. Compete Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos:
  • VII – caráter democrático e descentralizado da administração, por gestão quadripartite, participando trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo nos órgãos colegiados.
Portanto a Constituição Federal respaldao princípio da gestão democrática na administração da seguridade Social. Isso torna a gestão dos recursos mais justa conforme programas, serviços e ações, nas três áreas da Seguridade Social, em todas as esferas de poder, deve ser realizada por discussão com a sociedade.
Exemplo é a criação do Conselho Nacional de Assistência Social e do Conselho Nacional de Saúde, entre outros conselhos.

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