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Carta-Circular Bacen 2.826/98 em PDF para Concursos

Diversos certames públicos solicitam essa carta circular que foi elaborada em 1998. Esse ano por exemplo os concursos públicos para o cargo de escriturário do Banco do Brasil exigiram em seus editais a carta circular 2.826/98.

Aos concursandos interessados estamos disponibilizando gratuitamente o arquivo em formato de PDF para ser baixado. Abaixo segue a carta circular completa caso deseje ler ela fique a vontade, ao final há o link para obter o arquivo da Carta-Circular.

CIRCULAR Nº 2826

Regulamenta o disposto na Resolução nº 2.515, de 29.06.98, quanto aos critérios para credenciamento e autorização de operações de crédito externo de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas autarquias, fundações e empresas, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, e das autarquias, fundações e empresas não- financeiras da União, inclusive suascoligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, sem garantia da União, e da nova redação ao art. 4º da Circular nº 2.384, de 26.11.93.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução nº 2.515, de 29.06.98,

 

D E C I D I U :

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Art. 1º Alterar o art. 4º da Circular nº 2.384, de 26.11.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º No caso de a entidade pertencer ao Setor Público, a mesma deverá, previamente a qualquer decisão de ida ao mercado externo para fins do disposto no art. 1º desta Circular, comunicar a intenção ao Banco Central do Brasil – Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE).
Parágrafo único. A comunicação de que trata este artigo deverá ser acompanhada de manifestação preliminar da Secretaria do Tesouro Nacional.”.

 

Art. 2º Por ocasião do pedido de manifestação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações e empresas não-financeiras, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, bem como as autarquias, fundações e empresas não-financeiras da União, inclusive suas coligadas, controladas, afiliadas e subsidiárias, devem apresentar planilha de pagamento contendo relação dos credores, valores, prazos e custos das operações que serão objeto de liquidação com os recursos externos a serem captados, de acordo com a alínea “a” do art. 1º da Resolução nº 2.515, de 29.06.98.

 

Art. 3º O depósito de que trata a alínea “b” do art. 1º da Resolução nº 2.515, de 29.06.98, deve ser efetuado em conta vinculada a ser aberta em instituição financeira federal, de forma a garantir o pagamento do principal e dos juros do empréstimo externo.

 

Art. 4º A entidade interessada deve apresentar, quando da solicitação de credenciamento junto ao Banco Central do Brasil – Departamento de Capitais Estrangeiros (FIRCE):

a) documentação que comprove ser o credor externo (“underwriter”, no caso de emissão de títulos) detentor de classificação de risco igual ou superior a “BBB” (ou equivalente) ou que tradicionalmente mantenha relações financeiras com o País;

b) declaração do credor externo (“underwriter”, no caso de emissão de títulos), em formato a ser definido pelo Banco Central do Brasil, de estar ciente de que a operação não contará com garantia da União e que a cláusula de que trata a alínea “d” do art. 1º da Resolução nº 2.515, de 29.06.98, estará presente no contrato a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. A ausência da cláusula a que se refere a alínea “b” deste artigo impossibilitará o Banco Central do Brasil de conceder o registro da operação.

 

Art. 5º O banco estadual, quando do pedido de autorização prévia para contratação de operação de empréstimo externo, deve apresentar a documentação mencionada no item “a” do artigo anterior, bem como comprovar deter em agência internacional avaliadora de risco, dentre aquelas de maior projeção, classificação de risco igual ou superior à obtida pela União, nessa mesma agência.

 

Art. 6º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Fica revogada a Circular nº 2.755, de 22.05.97.

 

Brasília, 29 de junho de 1998

 

Francisco Lafaiete de Pádua Lopes

 

Diretor Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.

Para acessar o arquivo em fomato PDF da Carta-Circular 2.826/98 click abaixo em uma das redes sociais para compartilhar o link e ajudar-nos a manter o site gratuito:

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