Direito Administrativo

Cinco Dicas para Decorar os Casos de Provimento Derivados na Lei 8112 de 1990

Essa é uma dica rápida para a galera que está preparando-se para certames públicos diversos. É uma forma rápida de decorar as formas de provimento derivado conforme determina a lei 8112 de 1990.

Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. Como já abordamos é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pessupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.

Bom e para lembrar de quais são estes outros institutos do provimento derivado, basta dizer:

Eu APROVEITO o disponível

Eu REINTEGRO o demitido

Eu READAPTO o incapacitado

Eu REVERTO o aposentado

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Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

Além desses caso de provimento derivado devemos destacar ainda que existe a ” promoção” sendo esse caso de provimento derivado juntamente com a “readaptação” casos de vacância previstos no artigo 33 da lei 8112 de 1990. Já abordamos no linkconcursos.com.br sobre tais casos de vacância

Art. 8ª São formas de provimento de cargo público:

I – nomeação;

II – promoção;

III – ascensão;

IV – transferência;

V – readaptação;

VI – reversão;

VII – aproveitamento;

VIII – reintegração;

IX – recondução.

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