Conhecimentos Bancários

Debêntures e suas garantias conheça mais

Como já dizemos antes, debêntures ou como muitos escrevem, debentures, sem o acento, que é errado, são ótimas formas de realizar investimentos e muito exigido em provas  e concursos e nas certificações CPA-10, CPA-20. Entender os tipos de garantias é cruicial para o conhecimento dos futuros analistas.

Primeiro ponto e mais importante, antes de falar em garantias é que as debêntures não possuem a proteção do FGC, pois não são emitida pelos bancos. As garantias que podem ser utilizadas para as debêntures, são diversas e neste textos vamos tratar delas.

A debênture poderá, conforme descrito na escritura de emissão, ter:

  1. garantia real; (garantia forte)
  2. garantia flutuante; (garantia média)
  3. garantia sem preferência (quirografária); (garantia fraca)
  4.  garantia subordinada aos demais credores da empresa. (garantia fraca)

Garantia real: fornecida pela emissora, pressupõe a obrigação de não alienar ou onerar o bem registrado em garantia, tem preferência sobre outros credores, desde que averbada no registro.

Garantia flutuante: assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. Marca posição na fila dos credores e está na preferência, após as garantias reais, dos encargos trabalhistas e dos impostos.

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É uma garantia fraca, sua execução privilegiada é de difícil realização, pois caso a emissora esteja em situação financeira delicada,  dificilmente haverá um ativo não comprometido pela companhia;

Assim a diferença entre garantia real e garantia flutuante é que na primeira se vincula a garantia de uma bem real, no caso da garantia flutuante não há essa vinculação.

Garantia quirografária: ou sem preferência, não oferece privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia;

Garantia subordinada: na hipótese de liquidação da companhia, oferece preferência de pagamento tão somente sobre o crédito de seus acionistas;

Garantia Fidejussória: É a garantia dada pelo controlador da empresa emissora dos títulos, pessoa física, que coloca seu patrimônio como lastro da operação.

Cada tipo de garantia pode ser classificada em forte, média e fraca. Sendo elas classificadas conforme o nível de execução dessas garantias.

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