Conhecimentos Bancários

Fundo Garantidor de Crédito (FGC)

O FGC é uma instituição privada que visa proteger os investidores contra o risco de crédito existente nas instituições financeiras. Em formato de associação os bancos reuniram-se afim de criar um “seguro” contra o calote e também trazer uma vantagem competitiva para os bancos de menor porte.

O fundo oferece aos investidores uma cobertura de até R$ 250.000,00 por CPF em cada instituição, isto é, se o investidor tem até R$ 250.000,00 em um banco ele conta com cobertura integral em caso de insolvência daquela instituição. Mas há ainda outro limite de um milhão de reais, esse é um limite global para todas as instituições onde você tiver aplicações.

Se o investidor (CPF ou CNPJ) tiver 250 mil em uma instituição mais 250 em outra, qual é o limite de sua cobertura? Esse investidor tem a cobertura dos 500 mil, pois o FGC cobre 250 por instituição. Atenção, há ainda outro limite total global de R$ 1.000.000,00 cobertos pelo FGC. Ou seja, por instituição temos o limite de R$ 250.000,00 por cada instituição até o limite de R$ 1.000.000,00.

Há ainda um prazo temporal para a cobertura pelo FGC que é de 4 anos. Ou seja, a cada 4 anos, se o investidor, por alguma eventualidade precisar usar o saldo do FGC, terá os limites recompostos.

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Por exemplo, se fulano tinha R$ 1 milhão dividido por quatro instituição, logo R$ 250 mil por banco,  e o banco 1 quebrou, então o investidor terá a cobertura de R$ 750 mil (perdeu 250 mil menos 1 milhão de reais de limite) por 4 anos. Após esse prazo voltará a ter a cobertura total de 1 milhão. Então se você tiver 10 milhões de reais aplicados em diversos bancos brasileiros, seu limite de garantia no FGC será de 1 milhão de reais, logo os nove milhões restantes não serão garantidos.

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Além dos limite de 250 mil reais por instituição e 1 milhão de limite global no FGC há ainda outro limite temporal para eventuais ressarcimentos de clientes que utilizarem os recursos do FGC. Ou seja, a cada 4 anos, se você acionar o FGC pelo fato de um banco ter ficado insolvente sendo que nesse banco havia aplicado 250 mil reais, então por 4 anos você terá a prerrogativa de utilizar mais outros 750 mil reais. Após 4 anos da utilização do FGC, você terá novamente direto de usar o limite de 250 mil que já havia utilizado, logo seu limite global retornará a 1 milhão de reais.

Quais investimentos possuem a garantia do FGC? Via de regra, investimentos feitos em instituições financeiras em conta corrente, conta poupança, CDB, LCI, LCA.

As cooperativas de crédito têm um FGC que atende especificamente as cooperativas, o FGCoop, embora seja um fundo diferente, possui as mesmas características. Atenção, o limite de R$ 1 milhão não se aplica às cooperativas protegidas pelo FGCoop.

Exceções ao limite de R$ 250 mil e R$ 1 milhões de reais do FGC

No caso do Depósito a prazo com garantia especial (DPGE) excetua-se dos limite de um milhão e 250 mil reais estabelecidos. Para esse tipo de investimento em renda fixa há possibilidade de o FGC garantir até 20 milhões de reais.  Veja aqui mais sobre o DPGE.

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