Direito Constitucional

Habeas Corpus – Legitimidade Ativa, Passiva e Paciente

Pra evitarmos pegadinhas das bancas, vamos esclarecer alguns pontos sobre o Habeas Corpus na nossa constituição.

Primeiro ponto, não confunda impetrante com paciente:

1) legitimado ativo = Impetrante: quem entra com a ação que poderá ser ser qualquer pessoa , natural, ou até mesmo jurídica (Art. 654 CPP).

2) Paciente: é a pessoa em favor de quem se entra com o habeas corpus. Neste caso só poderá ser uma pessoa física (Não pode proteger pessoa jurídica).

3) legitimado passivo = Impetrado: contra quem se entra com a ação.  Segundo a leitura do Art. 5 LXVII CF podemos concluir:

  • Pública -– ilegalidade ou abuso de poder;
  • Particular – ilegalidade

Diante disso, podemos concluir que a “legitimidade para impetração de habeas corpus” (Legitimidade ativa) é universal (qualquer um).

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