Conhecimentos Bancários

O que é e qual o significado de DPGE

O Depósito a prazo com garantia especial (DPGE) é um título de renda fixa representativo de depósito à prazo criado para auxiliar instituições financeiras – bancos comerciais, múltiplos, de desenvolvimento, de investimento, além de sociedades de crédito, financiamento e investimentos e caixas econômicas – de porte pequeno e médio a captar recursos.

Assim, confere ao seu detentor um direito de crédito contra o emissor. Os DPGEs podem remunerar a taxas pré ou pós-fixadas.

O prazo de resgate é determinado no momento da contratação, mas não pode ser inferior a 6 meses nem superior a 36. Uma característica importante é a não poder resgatar antecipadamente nem parcialmente. Portanto, diferente do CDB tem prazo máximo e mínimo.

Parece o CDB, mas não é.

O DPGE apresenta garantia especial do FGC de até R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais). Essa garantia se torna possível pois a instituição oferece a contrapartida de alienar a favor do FGC sua carteira de crédito já concedido. Ou seja, a instituição financeira que emite uma DPGE deve alienar ao FGC sua carteira de crédito, os empréstimos que a instituição faz para o público em geral. Por exemplo, o Banco Itaú emite um DPGE de 20 milhões, assim o FCG deverá receber como alienação fiduciária uma parte da carteira de crédito do Itaú, pode ser, por exemplo, os financiamentos de veículos.

É muito comum confundir esse termo com DPGE-RJ. DPGE-CE ou portal DPGE que são as Defensorias públicas do Rio de Janeiro e do Ceará, mas são instituições da justiça que não se relacionam com o termo Depósito a prazo com garantia especial (DPGE) utilizado no mercado finacneiro.

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