Direito Administrativo

Pode ser Cassada Aposetadoria de Servidor Reintegrado ?

Quando falamos em Reintegração e Cassação de Aposentadoria estamos abordando dois institutos toltamente diferentes que são tratados na Lei 8112 de 1990 que trata do Estatuto Jurídico do Serviodres Públicos Federais.

Quando falamos em um servidor que foi demitido do serviço público e que posteriormente houve comprovação, por meio judicial ou administrativo, que que tal demissão foi injusta e portanto deve ser invalidada. Ocorre o que a lei 8112 chama de Reintegração.

Diante disso  o servidor deve ser reintegrado ao cargo anteriormente ocupado.  Abaixo segue a definição dada pela lei 8112/93:

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Devemos destacar que tal termo “reitegração” aplica-se tão somente ao servidor público estável da qual foi demitido injustamente .  A Reitegração é uma forma de provimento derivado presvisto na lei 8112/90 no artigo 8º.

Para o servidor não estável, um ocupante de função pública remunerada, por exemplo,  pode sim retornar ao serviço público caso o juizo dê ganho de causa ao seu processo, porém não se fala em reintegração. Nesse caso não há uma denominação específica.

Já o instituto da Cassação de Aposentadoria (ou disponibilidade) é uma penalidade, entre outras, enumerada em um rol taxativo que está no art. 127 da Lei nº 8.112/90, e não trata-se um benefício ou direito.

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Conforme define a Lei 8112 de 1990 ocorre a Cassão de Aposentadoria (ou disponibilidade) quando:

Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

Assim sendo, a Cassação de Aposentadoria (ou disponibilidade) é aplicada quando um servidor público estável, ou em comissão, que já se aposentou, e que no decorrer de sua atividade profissional no serviço público cometeu alguma infração que era sujeita à pena de demissão.

Sendo assim, não cabe de nenhuma forma a Cassação para o servidor Reitegrado tendo em vista que a retegração ocorre para corrigir algo que estava errado. E a cassação tem por objetvo penalizar alguém que cometeu um erro que implicaria em demissão no tempo em que exerceu o serviço público.

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