Direito Previdenciário

Prazos de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias

As contribuições de responsabilidade da empresa deverão ser recolhidas  até o dia 20 do mês subsequente ao da competência,  desde novembro de 2008. Antes dessa data houve outros prazos, mas em 2008  houve alteração para todo dia 20 do mês subsequente.

Para a cooperativa de trabalho relativamente ao cooperado a ela filiado, também aplica- se o prazo de recolhimento das contribuições  sociais relativas às empresas, ou seja,  todo o dia 20 do mês subsequente da competência.

Destaca-se que deve-se antecipar o prazo para o dia imediatamente anterior quando não houver expediente bancário na data definida para o vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais.

Quanto às contribuição sociais incidentes sobre o 13º salário, exceto no caso de rescisão, será no dia 20 de dezembro o pagamento delas, sendo que antecipa- se o prazo para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário.

No dia 20 de dezembro a contribuição sobre o 13º salário só se aplica ao segurado empregado, empregado doméstico e segurado trabalhador avulso, portanto não se estende ao contribuinte individual e facultativo. Para recolhimento dessa contribuição deve ser informado no documento de arrecadação a competência 13 e o anoa  que se refere o vencimento do prazo para pagamento das contribuições recolhidas.

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Para o contribuinte individual e contribuinte facultativo o vencimento será no dia 15 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário nesse dia.

As contribuições sociais do segurado empregado doméstico e do empregador doméstico deverão ser recolhidas pelo empregador doméstico até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. O vencimento  prorroga-se para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia 15. Assim como contribuinte individual e  facultativo, o  empregado doméstico também contribui no dia 15.

Relativamente à competência de novembro,  as contribuições do empregador doméstico poderão ser recolhidas até o dia 20 de dezembro juntamente com as contribuições incidentes sobre o 13º salário ultilizando-se de um único documento de arrecadação. Essa possibilidade também se aplica ao caso de recolhimento trimestral.

É bom ficar atento, pois as contribuições incidentes sobre a receita bruta da realização de eventos desportivos devida por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve ser recolhida pela entidade promotora do espetáculo esportivo até 2 dias úteis da realização do evento prorrogando-se o vencimento para o dia útil imediatamente subsequente quando não houver expediente bancário.

No  recolhimento das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre o valor bruto do contrato patrocínio  e licenciamento de uso de marcas e símbolos em publicidade e propaganda e transmissões de espetáculos obedece o prazo estabelecido para reconhecer recolhimento das empresas que em geral dia 20 do mês subsequente.

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