Direito Administrativo

Qual a Diferença entre Cargo e Função Pública ?

Já cargo público é lugar dentro da organização funcional da organização da Adm. Direta suas autarquias e fundações públicas que é ocupado por servidor público, submetido ao regime estatuário, tem funções específicas e remuneração fixada em lei ou diploma a ela equivalente.

Para Celso Antonio Bandeira de Melo são as mais simples e indivisíveis unidades de competência a serem titularizadas por um agente. São criados por lei, previstos em número certo e com denominação própria.

A função pública é atividade em si mesma ou seja são as tarefas desenvolvidas pelos servidores. São espécies:

Funções de confiança, exercidas só por servidores ocupantes de cargo efetivo, e destinadas ás atribuições de chefia, direção e assessoramento;

Funções exercidas por contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei autorizadora, que deve advir de cada ente federado.
Empregos públicos são núcleos de encargos de trabalho permanentes a serem preenchidos por pessoas
contratadas para desempenhá-los, sob relação jurídica trabalhista e somente podem ser criados por lei.

Logo, o servidor público aprovado em concurso público, com vínculo estatutário, tem cargo e exerce função e os servidores públicos regidos pela CLT exercem função, mas não ocupam cargos.

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Todo cargo, por ser conjunto de atribuições e responsabilidades, relaciona-se com função pública. Ou seja, Cargo = função pública

Servidor deve ocupar cargo público, não é suficiente ocupar função pública sem cargo para ser servidor.
Todo Servidor tem função pública + cargo de provimento efetivo ou em comissão, mas não há servidor sem função pública e com cargo.

Não é suficiente ser investido em função pública p/ ser servidor público, deve estar em cago público

Cargo público pode ser de provimento efetivo, exige aprovação em concurso, ou provimento em comissão livre nomeação e exoneração, não exige-se concurso.
Funções públicas podem existir independente de cargo públicos, quando assim elas destinam-se a atender necessidades temporárias ou transitórias, como contratação por prazo determinado.

Não confundir com funções de confiança (art.37 ,V) que exige que servidor nomeado ocupe cargo efetivo público.

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