Direito Administrativo

Quando Aposentadoria Voluntária do Servidor Público na Constituição de 1988 ?

Com proventos integrais:

  • HOMEM: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 60 anos idade E 35 anos contrib uição
  • MULHER: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 55 anos idade E 30anos contribuição

Exceção aos proventos integrais:

“Art. 40 § 1º, “I” : por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei:”

Ou seja, exsitem algumas hipótese para aposentadoria com proventos integrais sem cunprir as exigência de idade e tempo de serviço que são:

  • invalidez por acidente em serviço
  • invalidez por moléstia profissional ou doença grave contagionsa ou incurável sendo estas na forma da lei;

Com proventos proporcionais:

  • HOMEM: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 65anos idade
  • MULHER: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 60 anos idade

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