Direito Previdenciário

Recolhimento Fora do Prazo para Constribuições Sociais: Juros e Multa de Mora

Débitos decorrentes das contribuições sociais previdenciárias, não pagos nos prazos da lei, serão acrescidos de multa de mora e juros de mora (lei 8212/91, art. 35). Vemaos o que sao cada uma dessa parcelas em termos de valores e como calculá-los.

Juros de mora:

Sobre contribuições previdenciárias pagas após vencimento incidirão juros calculados assim:

  • A) taxa SELIC, acumulada mensalmente, desde o primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento; e;
  • B) 1% no mês de pagamento (lei 9430/96, art. 61, §3).

Logo, para calcular o juros de mora: soma-se a taxa SELIC desde o mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se 1% referente ao mês de pagamento.  Aplica-se esse percentual dos juros sobre o valor da contribuição devido pelo empregador e empregado.

Não há juros de mora para pagamentos feitos dentro do próprio mês de vencimento. Se a empresa pagar contribuição previdenciária da competência 01/2009 (vence 20/02/2009) em 27/02/2009, não paga juros de mora. Neste caso, a empresa paga só a multa de mora.

Destaca-se que o nosso querido STJ entende ser perfeitamente legal a aplicação da SELIC nos débitos tributários.

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Multas de mora

Débitos decorrentes contribuições sociais previdenciárias, não pagos nos prazos legais, são acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso.Ela é calculada desde o primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento.

O percentual de Multa a ser aplicado limita-se a 20% (lei 9430/96, art. 61, caput e §§1 e 2).

Aplica-se o percentual da multa de mora sobre o valor de contribuição devido. Se a empresa pagar a contribuição previdenciária da competência 01/2009 (vence em 20/02/2009) em 27/02/2009, o percentual de multa de mora será de 2,31% (corresponde a 7 x 0,33%), mas se essa contribuição for recolhida no dia 29/04/2009 (68 dias de atraso), o percentual da multa será de 20%, que é a multa máxima.

Multa de mora não é aplicada quando o valor da contribuição já tenha servido de base para aplicação da multa decorrente de lançamento de ofício.

O que levar para a prova ?

  • Sobre valores em atraso das contribuições sociais há multa e juros de mora;
  • Juros de mora correm do 1º dia após o primeiro mês de atraso ter acabado;
  • Muta de mora corre do 1º imediatamente após o dia em que deveria ter sido pago a contribuição.
  • Percentuais:
    • Juros de Mora é Selic (mês entre o mês de pagamento e o mês em que foi pago) + 1º no mês de pagamento;
    • Multa de Mora: 0,33% ao dia de atraso, acumulados até 20% (disso não passa), o que ocorre no 60º dia.
  • STF diz ser legal SELIC sobre atrasos tributários;
  • Multa de Mora não se aplica ao valor da contribuição que tenha sido base para aplicação de multa de lançamento de ofício.

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