Direito Previdenciário

Recolhimento Previdenciário a Cargo da Empresa

A Empresa é responsável pelo recolhimento das seguintes contribuições sociais segundo a legislação, atualmente:

No caso de contribuição da folha de pagamento de 20% sobre o total das remunerações dos trabalhadores no serviço pela recordação mediante desconto na remuneração paga devida ou creditada e pelos recolhimentos das contribuições do segurado empregado e trabalhador avulso a seu serviço aqui a empresa tem que descontar da remuneração e recolher em nome do segurado especial de 8 9 ou 11% incidente sobre o salário de contribuição do trabalhador.

É importante destacar que a empresa contratante o requisitante dos serviços de trabalhador avulso não portuário é responsável pelo recolhimento de todas as contribuições sociais previdenciárias. Entretanto, o recolhimento das contribuições sociais previdenciárias do trabalhador avulso portuário será efetuada pelo órgão gestor de mão de obra ogmo a empresa também é responsável pela arrecadação mediante desconto no respectivo salário de contribuição e pelo recolhimento das contribuições do segurado contribuinte individual que lhe preste serviço nesse caso a sistemática é a mesma utilizada para empregado e para o trabalhador avulso a empresa desconta e recolhe em nome do trabalhador a empresa também é responsável pela arrecadação mediante desconto pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção quando adquire comesse ou comercializar produto rural recebida em consignação a responsabilidade da empresa adquirente inclusive se agroindustrial consumidora consignatario cooperativa ocorre na condição de sub rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física e segurado especial assim sendo vamos imaginar que o supermercado empresa adquirente adquirir produtos rurais de pessoa física e contribuinte especial o segurado especial para fins de venda no varejo nesse caso supermercado intermediário passa a ser responsável pelo recolhimento das contribuições do produtor rural pessoa física incidente sobre a comercialização da produção vejo que seria bastante complicado só de tu fosse a zona rural em cada produtor fica bem mais simples e segura e fiscalizar e arrecadar as contribuições através de intermediário pessoa jurídica excepcionalmente a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições sociais incidentes sobre a receita oriunda da comercialização da produção de vida pelo produtor rural será do próprio produtor rural pessoa física do segurado especial quando comercializar a produção diretamente com o cliente domiciliado no exterior consumidor pessoa física no varejo ou outro produtor rural pessoa física ou ou segurado especial empresa também é responsável pela retenção de 11 por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou recibo de prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra empreitada inclusive em regime de trabalho temporário do recolhimento do valor retido em nome da empresa contratada a empresa também é responsável pela arrecadação mediante desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio de licenciamento de uso de marcas e símbolos de publicidade de propaganda e transmissão de espetáculos desportivos de vida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

Nesse caso a responsabilidade pelo desconto da contribuição incidente sobre a receita bruta do contrato de patrocínio é da empresa ou entidade patrocinadora a empresa ainda responsável pela arrecadação mediante desconto e do recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta da realização do evento esportivo de vida pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional quando se tratar de entidade promotora de espetáculo esportivo aqui a responsabilidade pelo desconto pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos independe da modalidade e da entidade protetora do espetáculo federação confederação liga novamente verifica se que o legislador estabeleceu a antecipação na fonte pagadora no caso das contribuições dos clubes de futebol porque também seria perigoso que o clube estão endividados inclusive com a própria previdência social receber seus recursos para depois de efetuar o recolhimento e suas contribuições.

Recolhimento presumido o desconto da contribuição social previdenciária e à retenção por parte do responsável pelo recolhimento simples presumido é um feitos oportuni regularmente não lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir obrigação permanecendo responsável pelo recolhimento das importâncias que deixar de descontar o vt es para empresa encarregada do recolhimento.

Chat for free with English native speakers.
Mostrar mais

Artigos relacionados

Faça seu comentário:

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Ajude a manter este trabalho prestigiando nossos patrocinadores.
%d blogueiros gostam disto: