Direito Previdenciário

Retorno à Atividade do Segurado Aposentado do INSS (Regime Geral de Previdência Social)

A maior parte das aposentadorias oferecidas pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS  possibilita o retorno à atividade do Segurado Aposentado do INSS. No entanto, como quase tudo no direito, há exceções. Essas ficam po conta do Segurado aposentado  por invalidez e o Aposentado Especial  que possuem  algumas vedações para voltar a trabalhar.

Na aposentadoria por invalidez, por exemplo, há  uma vedação absolutaao retorno ao emprego ou atividade qualquer que seja ela. Assim o Aposentado por Invalidez fica impedido de retornar ao trabalho qualquer que seja ele. Inclusive se houver retorno a qualquer atividade a aposentadoria do segurado por invalidez será cancelada com valor recebido indevidamente devendo ser restituído à previdência social.

Na aposentadoria  aposentadoria especial há uma vedação relativa, porquanto essa última limita-se ao exercício de atividades  que fundamentou a concessão do benefício concedido. Ou seja,  essa relatividade da  vedação ao exercício de nova atividade , enquanto aposentado na condição de especial, limita-se ao exercício do emprego (ressalta-se que aposentadoria especial aplica-se somente aos empregados, trabalhadores avulsos e cooperados de produção e de trabalho) para qual houve a concessão do benefício especial.Portnanto, o segurado espaposentado especial pode retornar a qualquer atividade, mesnos naquela em que houve a aposentação em que haja  os mesmos agentes nocivos que deram origem ao benefício. de aposentadoria por invalidez sejam  manipulados  ou seja apresentado especial não poderá retornar à atividade na que fundamentou a sua aposentadoria.

Quanto as  demais aposentadorias por idade e aposentadoria por tempo de contribuição o segurado poderá retornar à atividade caso deseje , sem nenhuma espécie de vedação. Mas há de se considerar que em qualquer caso de aposentadoria que o segurado que retornar a atividade não possuirá direito a todos os benefícios da previdência  social e ainda  deverá contribuir para a seguridade como qualquer outro  segurodo da previdência. Os únicos benefícios que terá direito o aposentado que retornar ao trabalho será : Reabilitação Profissional  e o Salário Maternidade. Não mais outras espécies de benefícios da atividade social.

Vvejamos o que diz o artigo 57 e 46 da lei 8213:

Art. 56 Aposentadoria especial será devida uma vez cumprida a carência exigida nesta lei ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20, 25 anos conforme dispuser a lei.

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§ 8º Aplica se o disposto no art 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar nesse festividade outro assunto sujeito aos agentes nocivos constante na relação referido artigo 58 desta lei.

Art 46 O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data do retorno.

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