Direito Empresarial

Significado de Affectio Societatis

O termo “affectio societatis” é utilizado no âmbito do direito empresarial e trata-se da vontade dos sócios em criar uma sociedade. Será a declaração de vontade realizada por meio de um instrumento como o contrato social sendo uma manifestação expressa e livre realizada pelos sócios de efetivar uma união por meio de uma sociedade. Se houver vício em qualquer vontade dos sócios que irão compor a sociedade não haverá affectio societatis.

Diante disso, podemos afirmar que a affectio societatis caracteriza-se pelo intento de associar-se caracterizando o animus contrahendi societatis, ou seja, a vontade, ou o animo de certa pessoa podendo ser física ou jurídica de estabelecer uma sociedade. Na sociedade todos devem contribuir para realizar o objeto da sociedade e também efetivar o lucro.

Na affectio societatis podemos identificar alguns aspectos que a caracterizam:

  • colaboração ativa;
  • colaboração consciente;
  • colaboração igualitária dos contratantes e
  • busca de lucro a partilhar;

Destaca-se que a affectio societatis  não é uma característica perene das Sociedade Anônimas, mas é incorporada ao conceito de Sociedades Limitadas. Nas primeira somente no momento da constituição da S/A será necessário o affectio societatis e com a constituição os acionistas poderá vender suas ações livremente sem a necessidade de intervenção de outros sócios, já nas sociedades limitadas necessita-se em regra da manifestação dos sócios diante do interesse de um ou mais saírem da sociedade.

 

 

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