Direito Empresarial

Tipos de Endosso: Endosso em Branco e Endosso em Preto

Como já vimos no mundo dos títulos de crédito há determinadas classificações que são dadas a ele como a classificação quanto à circulação, quanto a sua estrutura ou ainda quanto a ser abstrato ou causal. No caso específico da classificação quanto à circulação essa poderá ser alterada mediante a transmissão conforme o tipo de endosso que o titulo sofrer. Por exemplo,  um título emitido como ao portador pode tornar-se um título nominal, ou vice-versa. Já abordamos sobre a classificação dos títulos de créditos quanto a sua circulação aqui.

A espécie de Endosso  que possibilita essa mudança é o endosso próprio que é aquele que transmite o crédito a uma outra pessoa, ou seja, que transmite a titularidade de um crédito sendo que ele poderá ser subdividido em:

Endosso próprio em branco caracteriza-se pela simples assinatura do credor no verso do título sem identificação do novo credor. Assim no endosso em branco o título que era nominal passa a ser um título ao portador já que não houve identificação do novo credor. O credor nominalmente citado no título assina no verso para um terceiro que não foi identificado no endosso em branco por isso essa espécie de endosso sempre torna o título como título ao portador.

Endosso próprio em preto é aquele que caracteriza-se pelo endosso do credor para qual inicialmente o título foi emitido com definição do credor para qual o título está sendo repassado por meio da assinatura no verso do título com identificação do novo beneficiário do crédito representado no título. O primeiro credor do título que era identificado no título  transfere o seu crédito ao terceiro que também será identificado sendo o título que era nominal permanecendo ainda nominal.

Assim o endosso em branco sempre torna o título nominal em título ao portador. Já o título com endosso em preto há menção ao nome do novo credor sendo o título que era nominal permanecendo nessa condição. Essa caracterização ocorre diante da espécie do último endosso efetuado no título. O título ao portador poderá tornar-se um título nominal mediante um endosso em preto ou vice versa.

Sempre quando a pessoa estiver indicada como credor do título de crédito, ela só consegue transferir o seu crédito se ela realizar um endosso em preto ou em branco. Já o título ao portador poderá ser transmitido por mera tradição simplesmente pela seu porte caracterizar-se-á o título como passível de ser exigido do devedor.

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