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Aposentado por Invalidez que Precisa de Ajuda Permanente de outra Pessoa pode receber mais do INSS ?

Essa situação é muito comum aos que sofreram acidente grave ou estão enfrentando uma doença grave que implicou afastamento do trabalho. É o famoso “fui encostado pelo INSS” ou “estou encostado pelo INSSquando não é aposentadoria por invalidez será o auxílio doença que abordamos aqui.

É sempre bom saber nosso direitos. Assim, no caso do aposentado por invalidez que comprovadamente necessitar de auxílio de terceiro, mediante perícia médica do INSS será devido um acréscimo de 25% sobre o valor concedido ao aposentado por invalidez. Conforme podemos entender da lei 8213/91:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

  • a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
  • b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
  • c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Como se vê no texto da lei há ressalvas quanto ao valor recebido. O acréscimo previsto não será repassado no valor da pensão por morte que os dependentes vierem a obter.

Há ainda a possibilidade de ser recalculado o benefício que deu origem conforme os reajustes previdenciário que houverem e também a soma da aposentadoria por invalidez mais o acréscimo de 25% poderão ultrapassar o teto do salário de contribuição máximo determinado pela legislação.

Há que se destacar que o Decreto 3048 de 1999 diz quais serão as lesões ou doenças que ensejarão o acréscimo do benefício de aposentadoria por invalidez em caso de assistência permanente de terceiros.

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Relação das situações em que aposentado por invalidez terá direito à majoração de 25%

  • 1 – Cegueira total.
  • 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • 8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
  • 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

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