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Aposentadoria por Idade e a Tabela Progressiva de Carência – Súmula 44 do TNU
Súmula – 44 da TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS diz:
Data do Julgamento
24/11/2011
Data da Publicação
DOU DATA 14/12/2011
PG: 00179
Enunciado
Para efeito de aposentadoria urbana por idade, a tabela progressiva de carência prevista no art. 142 da Lei nº 8.213/91 deve ser aplicada em função do ano em que o segurado completa a idade mínima para concessão do benefício, ainda que o período de carência só seja preenchido posteriormente.
Referência Legislativa
LEG:FED LEI: 8.213 ANO: 1991
ART: 142
Precedentes
PEDILEF 2008.72.59.001951-4 – julgamento: 05 /05/2011. DOU 17/06/2011
PEDILEF 2008.72.64.002046-4 – julgamento: 02/08/2011. DOU 30/08/2011
PEDILEF 0022551-92.2008.4.01.3600 – julgamento: 24 /11/201. DOU 09/12/2011