Direito Administrativo

Aspectos do Princípio da Eficiência Segundo Maria Sylvia Di Pietro

Sejamos objetivos e bem claros, afinal é isso que interessa aos concurseiros. Para a professora Maria Sylvia di Pietro o princípio da eficiência, que está disposto no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988 possui dois aspectos:

O primeiro relaciona-se com a forma de atuação do agente público. Nessa acepção do princípio temos por objetivo o melhor desempenho possível das atribuições do agente público com a finalidade de obter os melhores resultados possíveis para o interesse coletivo.

O segundo aspecto trata do modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública. nesse ponto o princípio da eficiência exige que a estrutura administrativa seja a mais racional o possível objetivando com isso obter os melhores resultados na prestação dos serviços públicos ao povo, verdadeiro soberano da coisa pública.

Resumindo:

Maria Sylvia di Pietro → princípio da eficiência = Duas acepções

1° Melhor desempenho possível na atuação agente público

2° organizar, estruturar e disciplinar a administração pública de forma mais racional possível

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As duas acepções possuem como finalidade comum melhores resultados nas atividades fim da adminitração pública e não foco nas atividades meio. São características da adminitração gerencial.

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