Caderneta de poupança – Como funciona ?
A poupança é o investimento mais popular do Brasil, mas em contrapartida um dos investimentos menos rentáveis ao investidor. Nosso objetivo nesse texto é tratar dos juros da caderneta de poupança, ou seja, os rendimentos da caderneta de poupança. Saber qual será o rendimento da poupança aplicando hoje e tratar de todas as regras sobre o tema. Enfim, vejamos mais sobre a famosa conta poupança.
Antes de tudo,destaco que as regras aqui valem para poupanças em qualquer banco. Assim se você abrir poupança na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil, no Itaú, Bradesco, Sicoob ou qualquer outro banco serão as mesmas regras. Ou seja, o cartão poupança terá a mesma regra em qualquer instituição financeira.
Ela possui rentabilidade mensal, isto é, paga juros uma vez ao mês. Esse pagamento é feito no dia do aniversário da poupança, que se dá sempre no dia de sua aplicação. Exemplo: se o investidor colocou o dinheiro na Poupança no dia de 10 fevereiro, receberá sua rentabilidade no dia 10 de março e nos meses subsequentes. Essa regra muda para poupanças com depósito inicial nos dias 29, 30 e 31 farão aniversário no dia 01 do mês subsequente ao próximo mês da aplicação;
Alguns outros pontos da poupança são:
- Possui liquidez diária, porém com perda de rentabilidade em caso de saque efetuado antes do aniversário;
- Os juros da caderneta de poupança possuem duas regras para pagar o investidor e essa regra está condicionada a taxa Selic:
- se Selic acima de 8,50%, então a poupança pagará 0,5% ao mês mais variação da TR, caso contrário;
- se Selic inferior a 8,5%, então será pago 70% da taxa Selic mais a variação da TR.
- Somente aplicações após 03/05/2012 se submetem a essas regras da poupança. Se antes dessa data, deverá sempre render 0,5% mais variação da TR.
- Aplicações feitas antes do dia 03 de maio de 2012 não obedecem a tabela acima, mas recebem 6% a.a. + TR independente de qual seja a Selic;
- A taxa da poupança será aplicada sempre ao menor saldo do mês;
- Possui liquidez diária, mas apresenta perda de rentabilidade caso o investidor saque o recurso antes do aniversário, diferente, por exemplo, do CDB que é de liquidez diária, mas é possível sacar os recursos rentabilizados no períodos inferior a um mês, apesar de haver IOF sobre rendimentos do CDB obtidos em menos de 30 dias, conforme tabela IOF.
- Pessoa Jurídica recebe rentabilidade trimestral;
- Aplicações em cadernetas de poupança realizadas através de depósito em cheque, têm como data de aniversário o dia do DEPÓSITO e não o dia da compensação do mesmo.
- Não tem IOF;
- Pessoa Física e pessoa Jurídica imunes estão isentas de IR;
- Pessoa Jurídica não imune paga IR conforme tabela regressiva;
- O risco da caderneta de poupança é o risco da instituição que está captando o recurso.
- A poupança é garantida pelo FGC.
Poupança não é renda fixa
Não é renda fixa, pois não possui data de vencimento, como é o caso do CDB, LCA ou LCI. Ademais, não caracteriza claramente uma emissão de dívida do emissor. Assim, dos três critérios necessários para caracterizar a renda fixa, a poupança possui somente a taxa previamente caracterizada. Na verdade, ela é um depósito à vista com remuneração. Sendo assim, o investidor que aplicar na poupança pode sacar a qualquer momento o valor lá aplicado, sendo a poupança um investimento de liquidez diária.
Parte dos recursos da poupança captada devem ir para o financiamento imobiliário e para o crédito rural.
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