Carta-Circular Bacen 3.098/03 – Baixe Gratuitamente
Nos concursos bancários têm sido muito comum editais cobrarem diversos instrumentos normativos como circulares e resoluções. Para os candidatos interessados em disputar vagas na área bancária estamos disponibilizando, com a finalidade de ajudar na preparação, gratuitamente a circular 3.09/03 que trata do registro de depósitos e retiradas em espécie, bem como de pedidos de provisionamento de saques.
É muito interessante que o candidatos leia na integra o material com a finalidade de se preparar bem para essa prova. Abaixo também disponibilizamos o link para todas as outras circulares que colocamos no site e também o aqruivo em fomrato PDF para acesso gratuito mediante cadastro.
CARTA-CIRCULAR Nº 3098
Documento normativo revogado pela Carta-Circular 3.409, de 12/8/2009.
Esclarece sobre o registro de depósitos e retiradas em espécie, bem como de provisionamento para saquesCom base nos arts. 1., inciso III, e 2., caput e parágrafo único, da Circular 2.852, de 3 de dezembro de 1998, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na prevenção e combate às atividades relacionadas com os crimes previstos na Lei 9.613, de 3 de março de 1998, comunicamos, em complementação às disposições da Carta Circular 2.826, de 4 de dezembro de 1998, que os bancos comerciais, a Caixa Econômica Federal, os bancos múltiplos com carteira comercial e/ou de crédito imobiliário, as sociedades de crédito imobiliário, as sociedades de poupança e empréstimo e as cooperativas de crédito devem registrar, na transação PCAF500 do Sistema de Informações Banco Central – Sisbacen, as seguintes ocorrências:
I – depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais), independentemente de qualquer análise ou providência, devendo o registro respectivo ser efetuado na data do depósito, da retirada ou do pedido de provisionamento para saque;
II – depósito em espécie, retirada em espécie ou pedido de provisionamento para saque, de valor inferior a R$100.000,00 (cem mil reais), que apresente indícios de ocultação ou dissimulação da natureza, da origem, da localização, da disposição, da movimentação ou da propriedade de bens, direitos e valores, respeitado o disposto no art. 2. da mencionada Circular 2.852, de 1998.
2. O registro de que trata esta carta-circular deve conter as informações abaixo indicadas, bem como observar as instruções contidas em seu anexo:
I – o nome e o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso, do proprietário ou beneficiário do dinheiro e da pessoa que estiver efetuando o depósito, a retirada ou o pedido de provisionamento para saque;
II – o número da instituição, da agência e da conta- corrente de depósitos à vista ou da conta de poupança a que se destinam os valores ou de onde o valor será retirado, conforme o caso;
III – o nome e o número do CPF ou do CNPJ, conforme o caso, dos titulares das contas referidas no inciso II, se na mesma instituição;
IV – a data e o valor do depósito, da retirada ou do provisionamento.3. As instituições devem dispensar especial atenção, para fins dos referidos registros, aos depósitos e às retiradas que, pela habitualidade, valor e forma, configurem artifício destinado a evitar os mecanismos de controle estabelecidos, devendo adotar procedimentos para impedir as tentativas de burla às disposições desta carta-circular.
4. As ocorrências referidas nesta carta-circular devem ser registradas, na transação PCAF500 do Sisbacen, sob os enquadramentos 90, 91 ou 92, conforme se trate, respectivamente, de depósito em espécie, de retirada em espécie ou de pedido de provisionamento para saque.
5. (Revogado pela Carta-Circular 3.220, de 30/12/2005.)
6. O registro previsto no item 1, inciso I, não substitui as providências estabelecidas no art. 4. da Circular 2.852, de 1998.
7. O diretor ou gerente indicado na forma do art. 7. da Circular 2.852, de 1998, deve adotar os procedimentos necessários ao cumprimento das disposições contidas nesta carta-circular.
8. As instituições têm o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta carta-circular, para adaptar os respectivos sistemas de informação, visando ao cumprimento das exigências ora estabelecidas, sem prejuízo do registro das ocorrências verificadas nesse período.
9. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2003.
Para acessar outras circulares, resoluções e leis que serão cobradas em provas para área bancária como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, etc:
Resolução CMN 3.694
Lei 8.078/90 – código de Defesa do Consumidor
Circular Bacen 2.852/98 – Prevenção e Combate às Atividades Criminosas
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