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Cheque Pré-Datado e Dano Moral – Súmula 370 do STJ

Veja o que diz a súmula 370 do STJ que trata sobre o Cheque Pré-datado apresentado antes da hora e a possibilidade de danos morais.

Súmula 370

Súmula
370
Órgão Julgador
S2 – SEGUNDA SEÇÃO
Data do Julgamento
16/02/2009
Data da Publicação/Fonte
DJe 25/02/2009
RSSTJ vol. 33 p. 127
RSTJ vol. 213 p. 548
Enunciado

Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque pré-datado.

Referência Legislativa
LEG:FED LEI:007357 ANO:1985
        ART:00032
Precedentes
REsp         921398  MS  2007/0020789-1  Decisão:09/08/2007
DJ         DATA:27/08/2007      PG:00250
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00148
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00148
REsp         707272  PB  2004/0169322-6  Decisão:03/03/2005
DJ         DATA:21/03/2005      PG:00382
RDDP       VOL.:00026           PG:00194
RNDJ       VOL.:00066           PG:00102
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00144
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00144
REsp         557505  MG  2003/0121273-7  Decisão:04/05/2004
DJ         DATA:21/06/2004      PG:00219
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00141
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00131
RSTJ       VOL.:00188           PG:00381
REsp         213940  RJ  1999/0041493-4  Decisão:29/06/2000
DJ         DATA:21/08/2000      PG:00124
RJADCOAS   VOL.:00015           PG:00046
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00138
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00138
REsp          16855  SP  1991/0024088-5  Decisão:11/05/1993
DJ         DATA:07/06/1993      PG:11261
LEXSTJ     VOL.:00050           PG:00173
REVFOR     VOL.:00324           PG:00178
RSSTJ      VOL.:00033           PG:00131
RSSTJ      VOL.:00367           PG:00131

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