Classificação dos Título de Crédito Quanto a Estrutura
Estamos abordando em nosso site sobre os títulos de créditos e dentre os temas desse assunto vamos tratar mais especificamente da classificação desse instrumentos de crédito com base na estrutura. Nessa classificação possuímos duas espécies que são:
- Promessas de pagamento: temos a figura do sacador (devedor) que aquele que promete (emite o título) pagar ao tomador (credor do título de crédito) o valor designado no título de crédito. Nessa espécie de título há somente duas figuras o sacador e o tomador. Exemplo dessa espécie de título de crédito é a nota promissória.
- Ordem de pagamento: temos a figura do sacador que dá uma ordem ao sacado que por sua vez deverá efetuar um pagamento ao tomador. Nessa espécie, via de regra, há três figuras que são o sacador (devedor), sacado (prestador de serviço) e tomador (credor). Então o sacador ordena ao sacado que pague uma quantia ao tomador sendo o sacador o devedor principal, sacado co-devedor e tomador será o credor.
Como exemplo de ordem de pagamento citamos João que ordena à Maria que o pagamento, que ela deve a ele, seja pago ao Manuel. Ou seja, ao invés de joão pegar o dinheiro e pagar Manuel diretamente o primeiro irá ordenar a um terceiro que seja seu credor para pagar seu devedor. Como exemplo de Título de “ordem de pagamento” temos o cheque, duplicata,letra de câmbio.
Essa classificação é muito usada seja em concursos ou no mundo jurídico-negocial, sendo necessário ter claro as diferenças entre as promessas de pagamentos e as ordens de pagamentos. Assim sendo vamos enumerar quais as diferenças entre elas, vejamos:
Promessa de Pagamento | Ordem de Pagamento |
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