Debêntures e suas garantias conheça mais
Como já dizemos antes, debêntures ou como muitos escrevem, debentures, sem o acento, que é errado, são ótimas formas de realizar investimentos e muito exigido em provas e concursos e nas certificações CPA-10, CPA-20. Entender os tipos de garantias é cruicial para o conhecimento dos futuros analistas.
Primeiro ponto e mais importante, antes de falar em garantias é que as debêntures não possuem a proteção do FGC, pois não são emitida pelos bancos. As garantias que podem ser utilizadas para as debêntures, são diversas e neste textos vamos tratar delas.
A debênture poderá, conforme descrito na escritura de emissão, ter:
- garantia real; (garantia forte)
- garantia flutuante; (garantia média)
- garantia sem preferência (quirografária); (garantia fraca)
- garantia subordinada aos demais credores da empresa. (garantia fraca)
Garantia real: fornecida pela emissora, pressupõe a obrigação de não alienar ou onerar o bem registrado em garantia, tem preferência sobre outros credores, desde que averbada no registro.
Garantia flutuante: assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo. Marca posição na fila dos credores e está na preferência, após as garantias reais, dos encargos trabalhistas e dos impostos.
É uma garantia fraca, sua execução privilegiada é de difícil realização, pois caso a emissora esteja em situação financeira delicada, dificilmente haverá um ativo não comprometido pela companhia;
Assim a diferença entre garantia real e garantia flutuante é que na primeira se vincula a garantia de uma bem real, no caso da garantia flutuante não há essa vinculação.
Garantia quirografária: ou sem preferência, não oferece privilégio algum sobre o ativo da emissora, concorrendo em igualdade de condições com os demais credores quirografários (sem preferência), em caso de falência da companhia;
Garantia subordinada: na hipótese de liquidação da companhia, oferece preferência de pagamento tão somente sobre o crédito de seus acionistas;
Garantia Fidejussória: É a garantia dada pelo controlador da empresa emissora dos títulos, pessoa física, que coloca seu patrimônio como lastro da operação.
Cada tipo de garantia pode ser classificada em forte, média e fraca. Sendo elas classificadas conforme o nível de execução dessas garantias.