Direito Administrativo

Diferença entre Função de Confiança e Cargo em Comissão na Adminitração Pública

Aqui abordamos objetivamente as diferenças entre tais cargos públicos é uma mão na roda dos estudantes da lei.

Atenção não confunda:

Cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser (servidor efetivo ou não).

  • É preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;
  • Também preenchido por terceiros não efetivos no serviço público;

Função de confiança ou função comissionada = só aos servidores efetivos.

  • livre nomeação e exoneração pela autoridade competente;
  • Trata-se de um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago ao servidor efetivo;
  • Também é chamada de “função gratificada”;
  • Deve ser instituída quando não se justificar a criação do cargo comissionado.

Deve-se destacar que ambas são destinadas para exercer função de direção, chefia e assessoramento.

A constituição federal diz:

Chat for free with English native speakers.

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(…)
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

(…)

Mostrar mais

Artigos relacionados

Faça seu comentário:

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo

Adblock detectado

Ajude a manter este trabalho prestigiando nossos patrocinadores.
%d blogueiros gostam disto: