Diferença entre Função de Confiança e Cargo em Comissão na Adminitração Pública
Aqui abordamos objetivamente as diferenças entre tais cargos públicos é uma mão na roda dos estudantes da lei.
Atenção não confunda:
Cargo comissionado ou cargo em comissão = qualquer pessoa pode ser (servidor efetivo ou não).
- É preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;
- Também preenchido por terceiros não efetivos no serviço público;
Função de confiança ou função comissionada = só aos servidores efetivos.
- livre nomeação e exoneração pela autoridade competente;
- Trata-se de um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago ao servidor efetivo;
- Também é chamada de “função gratificada”;
- Deve ser instituída quando não se justificar a criação do cargo comissionado.
Deve-se destacar que ambas são destinadas para exercer função de direção, chefia e assessoramento.
A constituição federal diz:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(…)
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;(…)