Quando são incorporados os adicionais e graticações ao vencimento do servidor público ?
Via de regra não são incorporadas gratificação ao vencimento do servidor público. Só em casos previstos por lei a gratificação irá incorpora-se. Assim, é mediante determinação legal que gratificações irão tornar-se vencimentos, ou seja, sai da categoria remuneração e torna-se vencimento. Devemos destacar que existem diferenças entre remuneração é vencimento como já abordamos anteriormente em nosso site.
Portanto se a lei é omissa, deve-se interpretar que a gratificação só será paga enquanto durarar as condições especiais que fundamentam a percepção dela na remuneração do servidor.
Hely Lopes Meirelles diz:
“As gratificações – de serviço ou pessoais – não são liberalidades puras da Administração; são vantagens pecuniárias concedidas por recíproco interesse do serviço e do servidor, mas sempre vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente ao vencimento, nem geram direito subjetivo à continuidade de sua percepção”.
Diante disso podemos perceber que as gratificações só serão oferecidas pela Administração Pública aos servidores em situações excepcionais em que é prestado um serviço ( gratificações propter laborem) ou em situações individuais do servidor (propter personam).
Já os adicionais, que são oferecidos diante do tempo de serviço (ex facto officii). Po isso a gratificação possui natureza transitória e contingente. Transitória por durar somente enquanto as condições anormais em que é feito o serviço (propter laborem) e contingente pois via de regra não se incorpora aos vencimentos, tendo em vista que são pagas em determinados momentos ou dainte de determinada situação.
Essas observações aplicam-se aos servidores públicos municipais, estaduais e federais. Em geral as legislações estaduais. municipais repetem previsões de leis federais. No entanto, devemos ficar atentos as peculiaridades da lei de cada ente federado (Município, Estado e Únião).
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