O que é Estabelecimento Empresarial Juridicamente
A expressão estabelecimento empresarial caracteriza-se, conforme o artigo 1142 do Código Civil, como o conjunto de bens organizados para o exercício da atividade empresarial, vejamos o texto da lei:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
Então, o estabelecimento empresarial não trata-se somente do local em que é exercida a atividade empresarial, mas sim do complexo de bens que são utilizados para exercer sua atividade empresarial. Os elementos do estabelecimento comercial caracterizam-se por:
- bens moveis e;
- bens imateriais como marcas e patentes;
- ponto comercial.
Assim, o estabelecimento não resume-se ao imóvel indo muito além deste. O estabelecimento abrange todos os elementos, todos os bens direcionados ao exercício da empresa. Ou seja, o Estabelecimento Empresarial caracteriza-se por todo o complexo de bens organizado, para o exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.