Operações Compromissadas o que são ?
Operação compromissada são aqueles investimentos em que o vendedor assume o compromisso de recomprar os títulos que “emprestou” em uma data futura pré-definida e com o pagamento de remuneração pré-estabelecida.
É fácil confundir com CDB, mas é um instrumento diferente na medida em que uma operação compromissada deve ser feita exclusivamente por uma instituição financeira em uma ponta. Isto é, o banco para outro banco ou o banco para outro investidor.
Destaque que o banco não vende um título do qual é emissor, como ocorre com o CDB, não verdade o banco venderá um título de terceiro para o seu cliente (PF ou PJ) ou para outro banco. Por exemplo, o Banco do Brasil possui título da Petrobras (debêntures, título público, CBD de outro banco, etc) e irá revender ao seu cliente com compromisso de recomprá-lo conforme condições no momento da venda.
Mas por qual razão o banco não emite um CDB, ao invés de fazer uma operação compromissada ? Ao fazer operações compromissadas, os bancos evitam aumentar seu passivo tendo em vista que eles repassam ao seus cliente o título de terceiro, logo dívida deste último, e não assumindo um passivo como é o caso do CDB (o banco ao emiti-lo será o devedor primário da dívida).
Portanto, com operações compromissadas as instituições financeiras autorizadas poderão captar recursos sem elevar seu endividamento.
Operações Compromissadas devem ter:
- Liquidez diária;
- Possuem garantia do FGC, mesmo que seja para títulos que por definição não possuem garantias deste fundo, como é o caso de debêntures;
- Devem ter uma instituição financeira em uma das pontas;
- Tributação segue regra da renda fixa, IOF e IR regressivos.