Princípios Básicos do Serviço Público para Celso Antonio Bandeira de Melo
Celso Antônio Bandeira de Melo , inspirado na Doutrina Francesa do Direito Administrativo, aponta os seguintes princípios como básicos para a formação do conceito e do regime jurídico dos serviços públicos a serem prestados pelo estado:
a) Princípio da obrigatoriedade do Estado de prestar o serviço público – é um encargo inescusável que deve ser prestado pelo Poder Público de forma direta ou indireta. A Administração Pública responderá pelo dano causado em decorrência de sua omissão.
b) Princípio da supremacia do interesse público – os serviços devem atender as necessidades da coletividade.
c) Princípio da adaptabilidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados.
d) Princípio da universalidade (generalidade) – os serviços devem estar disponíveis a todos.
e) Princípio da impessoalidade – não pode haver discriminação entre os usuários.
f) Princípio da Continuidade – os serviços não devem ser suspensos ou interrompidos afetando o direito dos usuários.
g) Princípio da Transparência – trazer ao conhecimento público e geral dos administrados a forma como o serviço foi prestados, os gastos e a disponibilidade de atendimento.
h) Princípio da motivação – o Estado tem que fundamentar as decisões referentes aos serviços públicos.
i) Princípio da modicidade das tarifas – as tarifas devem ser cobradas em valores que facilitem o acesso ao serviço posto a disposição do usuário.
j) Princípio do Controle – deve haver um controle rígido e eficaz sobre a correta prestação dos serviços públicos.