Direito Administrativo
Quando Aposentadoria Voluntária do Servidor Público na Constituição de 1988 ?
Com proventos integrais:
- HOMEM: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 60 anos idade E 35 anos contrib uição
- MULHER: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 55 anos idade E 30anos contribuição
Exceção aos proventos integrais:
“Art. 40 § 1º, “I” : por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei:”
Ou seja, exsitem algumas hipótese para aposentadoria com proventos integrais sem cunprir as exigência de idade e tempo de serviço que são:
- invalidez por acidente em serviço
- invalidez por moléstia profissional ou doença grave contagionsa ou incurável sendo estas na forma da lei;
Com proventos proporcionais:
- HOMEM: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 65anos idade
- MULHER: 10 anos serviço público E 5 anos no cargo E 60 anos idade