Saiba o que é uma Cédula de Crédito Bancária – CCB
Não obstante já haver diversos título de crédito com o objetivo de efetivar operações de crédito da área rural, comercial, industrial ou de exportação, as instituição financeiras necessitavam de uma título de crédito destinado a realizar operações de crédito sem finalidade específica, como por exemplo, cheque especial, crédito direto ao consumidor, entre outras.
Para preencher essa falha, a lei 10.931 de 2004, determinou a criação da Cédula de Crédito Bancária – CCB, cuja a razão de existir é a possibilidade de formalizar qualquer tipo de operação de crédito. Esse instrumento de crédito pode ser emitido por pessoas naturais e por pessoas jurídicas.
Um avanço relevante adicionado a CCB é a possibilidade de ser utilizada qualquer espécie de garantia aceita pelo banco, por exemplo contrato, hipoteca, penhor alienação fiduciária, aval ,entre outras e até mesmo pode ser emitido sem nenhuma garantia.
Todas essas qualidades torna a CCB um instrumento muito versátil para os bancos e seus clientes e relação aos outros instrumento de crédito.