Bancário

Saiba Quando é exigido o Certificado de Regularidade do FGTS

Na lei 8.036 de 1990, que trata sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço diz no seu artigo 27 muito claramente quando será exigido tal documento, vejamos:

Art. 27. A apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, é obrigatória nas seguintes situações:

  • a) habilitação e licitação promovida por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta ou fundacional ou por entidade controlada direta ou indiretamente pela União, Estado e Município;
  • b) obtenção, por parte da União, Estados e Municípios, ou por órgãos da Administração Federal, Estadual e Municipal, direta, indireta, ou fundacional, ou indiretamente pela União, Estados ou Municípios, de empréstimos ou financiamentos junto a quaisquer entidades financeiras oficiais; (Vide Medida Provisória nº 526, de 2011 e Lei nº 12.453, de 2011)
  • c) obtenção de favores creditícios, isenções, subsídios, auxílios, outorga ou concessão de serviços ou quaisquer outros benefícios concedidos por órgão da Administração Federal, Estadual e Municipal, salvo quando destinados a saldar débitos para com o FGTS;
  • d) transferência de domicílio para o exterior;
  • e) registro ou arquivamento, nos órgãos competentes, de alteração ou distrato de contrato social, de estatuto, ou de qualquer documento que implique modificação na estrutura jurídica do empregador ou na sua extinção.

O tema é bem objetivo e não cria maiores dúvidas quando lido pelos interessados. No entanto, exige do candidato alguma concetração no sentido de identificar os momento em que o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) deverá ser exigido.

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