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Súmula 241 do STF – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE O ABONO
Súmula 241
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE O ABONO INCORPORADO AO
SALÁRIO.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963
Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.
Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 457, § 1º.
Lei 3807/1960, art. 76, I.
Precedentes
RE 43198 embargos
PUBLICAÇÃO: DJ DE 8/9/1961
RE 38032
PUBLICAÇÃO: DJ DE 11/1/1962
Observação
Decreto 77077/1976, art. 138, I.
Indexação
INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ABONO, INCORPORAÇÃO,
SALÁRIO.
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