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Súmula 241 do STF – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE O ABONO

Súmula 241

A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDE SOBRE O ABONO INCORPORADO AO
SALÁRIO.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/12/1963

Fonte de Publicação
Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal – Anexo
ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 114.

Referência Legislativa
Consolidação das Leis do Trabalho de 1943, art. 457, § 1º.
Lei 3807/1960, art. 76, I.

Precedentes
RE 43198 embargos
PUBLICAÇÃO: DJ DE 8/9/1961

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RE 38032
PUBLICAÇÃO: DJ DE 11/1/1962

Observação
Decreto 77077/1976, art. 138, I.

Indexação
INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, ABONO, INCORPORAÇÃO,
SALÁRIO.

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