Súmula 439 do STF – FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA
Súmula 439
ESTÃO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA OU PREVIDENCIÁRIA QUAISQUER
LIVROS COMERCIAIS, LIMITADO O EXAME AOS PONTOS OBJETO DA
INVESTIGAÇÃO.
Data de Aprovação
Sessão Plenária de 01/10/1964
Fonte de Publicação
DJ de 8/10/1964, p. 3645; DJ de 9/10/1964, p. 3665; DJ de 12/10/1964, p. 3697.
Referência Legislativa
Código Comercial de 1850, art. 17.
Lei 3807/1960, art. 81, § 2º.
Decreto-Lei 65/1937, art. 2º, art. 6º.
Decreto 1918/1937, art. 185.
Decreto 29124/1951, art. 8º.
Decreto 45421/1959, art. 58.
Decreto 48959-A/1960, art. 246, IV.
Precedentes
RMS 2324
PUBLICAÇÃO: DJ DE 22/4/1955
RE 26365
PUBLICAÇÃO: DJ DE 7/7/1955
RE 31088
PUBLICAÇÃO: DJ DE 26/7/1956
RE 26365 embargos
PUBLICAÇÃO: DJ DE 14/11/1957
RE 34557
PUBLICAÇÕES: DJ DE 9/1/1958
RTJ 4/310
RE 37971
PUBLICAÇÕES: DJ DE 26/1/1959
RTJ 6/78
RMS 5993
PUBLICAÇÃO: DJ DE 18/12/1958
RMS 11274
PUBLICAÇÃO: DJ DE 12/3/1964
RE 34557 embargos
PUBLICAÇÕES: DJ DE 31/10/1959
RTJ 11/121
RE 34074
PUBLICAÇÕES: DJ DE 1º/10/1962
RTJ 14/144
RE 52096
PUBLICAÇÃO: DJ DE 8/1/1964
RE 52480
PUBLICAÇÃO: DJ DE 5/3/1964
Observação
– Código Tributário Nacional de 1966, art. 195.
– Lei 5143/1966, art. 15.
– Lei 6404/1976.
– Decreto 58400/1966, art. 353.
– Decreto 60838/1967.
Indexação
FISCALIZAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, PREVIDÊNCIA SOCIAL, LIVRO COMERCIAL, EXAME,
OBJETO, INVESTIGAÇÃO.
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