Termos e Palavras que NÃO Caracterizam as Nota Promissória em Questões de Concurso
Sabe aquela hora em questão de prova seja concurso público, vestibular, seleção ou certificação e nos dá um branco ? Pois é, uma situação complicada ! Uma ótima alternativa de evitá-la é criar textos alternativos sobre termos, palavras e frases que envolvem certas matérias que não podem aparecer em questões do gênero.
Pensando nisso criamos este texto que mostra quais termos, palavras e expressões que são cobradas em questões de concursos e não coadunam com a natureza e característica das Notas Promissórias. Sendo assim podemos afirmar o que não é, o que não pode aparecer, e o que não pode fazer em questões de concursos sobre Notas Promissórias:
- Não é ato bilateral (característica de contratos e não de títulos de crédito como é a nota promissória);
- Não é necessário aceite (só há sacador e tomador na nota promissória o primeiro devedor e o segundo credor, se fosse ordem de pagamento poderia necessitar de aceite);
- Não é necessita de indicação expressa do motivo que lhe deu origem (característica de todos os títulos de créditos isso caracteriza o princípio da autonomia)
- Não é instrumento informal pois exige formalidades legais para ser tida como título de crédito descritos no artigo 75 do decreto 57.663/66.
- Não há sacado nela (só há essa figura nas ordens de pagamento)
- Não aceita assinatura “a rogo”;
- Não é ordem de pagamento (nota promissória é promessa de pagamento);
- Não há somente um tipo de Nota Promissória (há modalidades: “à vista”, “a certo termo da data”, “com data certa”, “a certo termo da vista”)
- Não necessita SEMPRE de data de vencimento (há a espécie de nota Promissória à vista que trata-se de um tipo cujo o vencimento se dá no momento de apresentação do título ao emitente da nota);
- É possível o aval, mas é “vedado aval parcial” conforme art. 897 parágrafo único do Código Civil.
Enfim, esses são somente alguns pontos que não podem surgir em questões sobre a Nota Promissória. Essa lista não é taxativa (Numeros Clausus) e está aberta a novos acréscimos. Caso tenha alguma sugestão para acrescentar à lista fique a vontade e coloque nos comentários de nosso site.