Direito Constitucional

Características dos Direitos Fundamentais

A doutrina aponta as características dos Direitos Fundamentais, vejamos os principais:

Universalidade: Os direitos fundamentais são comuns a todos os homens respeitadas as suas particularidades. Em
outras palavras há um mínimo de direitos que aplica-se a todas as pessoas (como, por exemplo, o direito à vida). Destaca-se que alguns direitos não podem ser titularizados por todos , pois são outorgados a grupos específicos (como, por exemplo, os direitos dos trabalhadores).

Historicidade: São resultado  de acontecimentos históricos que ocorreram em um processo de afirmação, não pontual, mas sim dinâmico. Surge a partir de  lutas do homem em que a conquistas progressivas que explica as diferentes gerações de direitos fundamentais.

Indivisibilidade: São  indivisíveis, ou seja, são parte de um sistema muito coerente de proteção à dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais não podem ser considerados isoladamente mas integrados em um conjunto único e indivisível direitos

Inalienabilidade: Eles são intransferíveis e inegociáveis, não podendo ser abolidas por vontade de seu titular. Além disso não possuem conteúdo econômico-patrimonial.

Imprescritibilidade: Não se perdem com o tempo sendo, sempre exigíveis. Essa característica decorre do fato de que os direitos fundamentais são personalíssimos não podendo ser alcançados pela prescrição.

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Irrenunciabilidade: O titular não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-los. É admissível, entretanto, em algumas situações,  a auto-limitação voluntária de seu exercício,em certo contexto, por exemplo, para indivíduos que participam dos conhecidos reality shows que abrem mão temporariamente ao direito à privacidade

Relatividade ou Limitatabilidade: Não há  direitos fundamentais absolutos. Trata se de direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais. No caso de conflito entre eles há concordância prática ou harmonização: nenhum deles é sacrificado definitivamente.

O que mais cai na prova é a relatividade sendo a característica para os mais cobrada em provas, logo, a afirmação que mais deve ser lembrada é: não há direito fundamental absoluto ! Todo direito sempre encontra limites em outro direito que também é protegido. É por isso que em caso de conflito entre dois direitos não há sacrifício total de unhas com outro mas apenas redução proporcional de ambos.

Complementariedade: Os direitos fundamentais devem ser considerados um sistema único. Nessa ótica diferente direitos (das diferentes dimensões) se completam e ,portanto, devem ser interpretados conjuntamente.

Concorrência: Eles podem ser exercidos cumulativamente,  podendo um mesmo titular exercitar vários direitos simultaneamente.

Efetividade: os Poderes Públicos têm a missão de concretizar (efetivar) os direitos fundamentais.

Proibição do Retrocesso: por serem resultado de um processo evolutivo de conquistas graduais da Humanidade, não podem ser enfraquecido suprimidos. Isso significa que as normas que os instituem não podem ser revogadas ou substituídas por outras que os diminuam, restrinjam ou suprimam.

 

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