Cinco Dicas para Decorar os Casos de Provimento Derivados na Lei 8112 de 1990
Essa é uma dica rápida para a galera que está preparando-se para certames públicos diversos. É uma forma rápida de decorar as formas de provimento derivado conforme determina a lei 8112 de 1990.
Nomeação é uma das sete formas de provimento tal qual diz o artigo 8ª da lei 8112/90. Como já abordamos é a única forma de provimento originário, sendo as demais derivadas, tendo em vista que todas as outras pessupõem um vínculo prévio do servidor com o Poder Público.
Bom e para lembrar de quais são estes outros institutos do provimento derivado, basta dizer:
Eu APROVEITO o disponível
Eu REINTEGRO o demitido
Eu READAPTO o incapacitado
Eu REVERTO o aposentado
Eu RECONDUZO o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado
Além desses caso de provimento derivado devemos destacar ainda que existe a ” promoção” sendo esse caso de provimento derivado juntamente com a “readaptação” casos de vacância previstos no artigo 33 da lei 8112 de 1990. Já abordamos no linkconcursos.com.br sobre tais casos de vacância…
Art. 8ª São formas de provimento de cargo público:
I – nomeação;
II – promoção;
III – ascensão;
IV – transferência;
V – readaptação;
VI – reversão;
VII – aproveitamento;
VIII – reintegração;
IX – recondução.