Classificação de títulos de Crédito Abstrato e Causal
No mundo dos certames públicos das áreas fiscais, bancárias, jurídicas é sempre necessário ao candidato que deseja se preparar. Conhecer sobre os títulos públicos e sus classificações é então uma necessidade aos candidatos dessas áreas. Sendo assim vamos tratar aqui sobre uma classificação bem específica do tema título de crédito como causais e abstratos.
Os Títulos de Créditos Abstratos caracterizam-se por ser aqueles que nascem em qualquer tipo e espécie de negócio jurídico. Exemplo: cheque por exemplo poder ser emitido em razão de uma locação, prestação de serviço, compra e venda de um bem à vista ou a prazo entre outros.
Já os Título de Créditos Causais só são emitidos por decorrência de uma transação específica, ou seja, um negócio jurídico específico como é o caso da duplicata que só pode ser emitida por decorrência de uma venda ou prestação de serviço nunca por outra razão já que somente estas estão previstas na lei das duplicatas.
Há ainda outras espécies de classificações dos Títulos de Créditos como por estrutura, quanto cláusulas “à ordem” e “não à ordem”, entre outras espécies de classificações. O candidato deve conhecê-las bem a fundo para evitar deslize na hora da prova.