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Como se caracteriza a cessão de mão de obra?

É a colocação à disposição da empresa contratante de trabalhadores que realizem serviços contínuos, nas suas dependências ou nas de terceiros conforme indicado, relacionados ou não com sua atividade-fim.

A cessão de mão de obra é uma modalidade de contratação de serviços que tem implicações importantes, especialmente no âmbito tributário (retenção de INSS, por exemplo). Ela ocorre quando uma empresa (contratada) disponibiliza seus empregados para trabalhar nas instalações de outra empresa (contratante) ou de terceiros indicados por esta, para realizar serviços que, muitas vezes, são contínuos.

Os pontos-chave para caracterizar a cessão de mão de obra são:

  • Disponibilização de Trabalhadores: A essência é que a empresa contratada coloca seus próprios funcionários à disposição da contratante.
  • Local de Prestação: Os serviços são realizados nas dependências da empresa contratante ou em locais por ela indicados (terceiros).
  • Serviços Contínuos: Geralmente, os serviços são de natureza contínua, o que distingue essa modalidade de uma prestação de serviço pontual ou esporádica.
  • Independência da Atividade-Fim: A natureza do serviço prestado pode ou não estar diretamente ligada à atividade principal da empresa contratante.

Essa modalidade difere da mera empreitada ou de um serviço técnico especializado em que o prestador executa o trabalho em suas próprias instalações ou com sua própria supervisão e controle, sem que seus empregados fiquem “à disposição” do tomador.

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