Súmulas e Jurisprudência
Correção Monetária sobre o Salário-Maternidade – Súmula 45 – TNU
Órgão Julgador
TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS
Súmula – 45
Data do Julgamento
24/11/2011
Data da Publicação
DOU DATA 14/12/2011
PG: 00179
Enunciado
Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.
Referência Legislativa
Precedentes
PEDILEF 2007.83.00.537101-1 – julgamento: 05 /05/2011. DOU 24/05/2011
PEDILEF 2007.83.00.534892-0 – julgamento: 05 /05/2011. DOU 17/06/2011
PEDILEF 0011597-23.2008.4.01.3200 – julgamento: 24/11/2011. DOU 09/12/2011