Conhecimentos Bancários

Cross Default (Vencimento Cruzado) o que é ?

A situação onde o emissor de um título está em atraso com outros credores, mas ainda não está em atraso com o investidor se chama “cross default”. Esse um instrumento contratual que quando estiver previsto em cláusula garante ao investidor o pagamento antes de outras dívidas do devedor. Assim, ocorre que a empresa, que emitiu por exemplo uma debênture, que tiver colocado cláusula de cross default, garantirá prioridade nos pagamentos ao investidor que adquiriu essa debênture antes de pagar outros. Assim a empresa poderá dever fornecedores, mas pagar os credores de debêntures, por exemplo.


Ou seja, é uma situação que mostra que o devedor está em má situação financeira, não pagando a outros credores. Nesse caso é mais prudente tentar receber imediatamente os recursos investidos no título de renda fixa.

No entanto, o mecanismo do Cross Default envolve necessariamente que o investidor deverá acioná-lo para que o mecanismo garanta o pagamento antecipado com relação a outras despesas da empresa ou instituição financeira.

Em caso de inadimplência com outros fornecedores, o Cross Default pode ser acionado.

O Cross Default é uma garantia adicional que nem sempre é prevista, mas quando utilizada garante recursos aos investidores. Esse mecanismo garante o fluxo de caixa dos títulos por ela garantidos, caso o investidor identifique riscos de calote (inadimplência) poderá acionar esse mecanismo de garantia.  Assim, ao acionar o Cross Default, em caso de atraso em uma dívida qualquer, as dívidas vincendas do emissor do título serão todas consideradas vencidas e assim o investidor poderá solicitar resgate antecipado de seus recursos aplicados.

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