Desconcentração / Concentração e Descentralização / Centralização da Administração Pública
A Administração Pública exerce suas funções administrativas por meio de órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos. Para que haja uma efetiva atuação do Estado existem formas de distribuir as atribuições estatais. Basicamente ao organizar a distribuição de competências dize-se que há a Centralização (ou Descentralização) e Concentração (ou Desconcentração).
A Descentralização administrativa ocorre quando o Estado cria outra pessoa jurídica, apartada da estrutura da administração direta, para desempenhar funções administrativas. Ou seja, a descentralização implica duas pessoas jurídicas diferentes: o Estado (União, Distrito Federal, Estado ou Município) e uma pessoa jurídica (autarquia, fundação pública, delegatário de serviço público) que irá exercer o serviço.
Há dois tipos de descentralização previstos na legislação brasileira que são: Descentralização por outorga e Descentralização por delegação, clique aqui e veja a diferença entre elas.
A centralização trata-se do processo inverso da descentralização, ou seja, retira-se de determinada pessoa a atribuição que foi concedida pela administração pública central. Assim a Administração Direta retoma a atribuição. Esse fenômeno é uma situação atípica e incomum.
A Desconcentração caracteriza-se por ser uma repartição de competência limitada ao âmbito da mesma pessoa jurídica. Ou seja, é uma distribuição de competências interna da mesma pessoa, sendo possível na administração direta e administração indireta, com a finalidade de tornar maís rápida e eficiente os serviços prestados pelo Estado.
A concentração é o inverso da desconcentração. Sendo o inverso processo caracteriza-se em mera retomada pelo órgão imediatamente superior de atribuição que foi repassada anteriormente para outro órgão (ou departamento) da Administração Direta. Isso também ocorre na Administração Indireta quando certo órgão da estrutura de ente administrativo indireto em relação à outro imediatamente inferior.
O processo de concentração também acontece quando certa pessoa jurídica elimina de sua estrutura órgãos ou unidades a ela pertencentes. Isso faz com que os órgãos ou unidades restantes absorvam os serviços que eram de competência dos que foram extintos.
Devemos destacar que enquanto existirem pelo menos dois órgãos ou unidades distintas, com atribuições específicas, no âmbito da mesma pessoa jurídica, devemos dizer que ela presta seus serviços desconcentradamente. Portanto, quando um ente federativo (Únião, Estado, Distrito Federal, Município) cria uma nova pessoa jurídica e esse mesmo ente federativo por meio de sua administração direta repassa atribuições para a nova pessoa jurídica irá haver a descentralização e não uma desconcentração.